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PROTEÇÃO CONTRA DANOS ACIDENTAIS - FAQs

A Proteção contra Danos Acidentais é uma proteção adicional aos equipamentos IQOS, prestada pela Tabaqueira II, S.A, aos consumidores que registem o seu equipamento. Esta proteção permite a reparação ou troca do dispositivo, em caso de um dano acidental que resulte em avaria do equipamento e que ocorra durante a sua utilização normal, nos 12 meses seguintes ao registo do equipamento.

A proteção contra Danos Acidentais não prejudica os direitos que resultam para o consumidor da lei 84/2021, de 18 de outubro.

A proteção contra Danos Acidentais aplica-se quando os danos do equipamento não estejam abrangidos pela garantia legal, definida pelo Decreto-Lei 84/2021 de 18 de outubro e quando a avaria resulte de:

  • Quedas que provoquem danos externos ou internos, excluindo danos cosméticos
  • Danos da entrada USB-C de carregamento do dispositivo
  • Danos por sobreaquecimento
  • Contacto com líquidos
  • Sticks partidos dentro do equipamento
  • Danos térmicos (resultantes de exposição a temperaturas baixas ou elevadas)
  • Curto-circuitos.

Um dispositivo não se qualifica para reparação ou troca ao abrigo da Proteção contra Danos Acidentais nas seguintes condições:

  • Está fora do período de 12 meses, previsto para a cobertura da Proteção de Danos Acidentais, contado a partir da data de aquisição
  • Dispositivos que tenham sido abertos, reparados, modificados ou alterados
  • O dano foi causado por modificação ou tentativa de modificação do dispositivo
  • A avaria resulta da utilização de produtos não compatíveis
  • Perda ou roubo do equipamento
  • O dano não afeta a funcionalidade do dispositivo e é apenas de natureza cosmética.

A avaliação é feita por um especialista IQOS, de acordo com as práticas e políticas da marca. Assim, é recomendado, que se dirija a uma loja IQOS para que essa avaliação possa ser efetuada e a proteção contra danos acidentais ativada.

Será dano acidental a avaria que não esteja coberta pela garantia legal (nesse caso o consumidor terá os direitos previstos no Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro).

A responsabilidade pela Proteção contra Danos Acidentais pertence à Tabaqueira II, S.A., com sede na Avenida Alfredo da Silva, n.º 35, 2639002 Rio de Mouro.

Sim. A reparação ou troca ao abrigo da Proteção de Danos Acidentais pressupõe sempre que o consumidor tenha um equipamento danificado na sua posse, para que seja possível proceder à reparação ou troca do mesmo, quando aplicável.

Para utilizadores, com uma conta VEEV ativa e perfil completo, ou que contenham a fatura de compra do equipamento, disponibilizamos sem encargos adicionais uma Proteção contra Danos Acidentais ao equipamento. Esta proteção é válida em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por um período de 12 meses a contar da data de registo, não renovável e limitada:

  • Equipamentos VEEV ONE: Uma ocorrência por equipamento.

Se o seu equipamento estiver elegível para a utilização da Proteção contra Danos Acidentais, poderá acioná-la entrando em contacto com o nosso Serviço de Apoio ao Cliente ou dirigindo-se a uma loja IQOS. Após este momento, será realizada uma avaliação ao seu equipamento para confirmar a elegibilidade.

Esta proteção é válida por um período de 12 meses a partir da data de registo, não renovável, e é limitada a:

  • Equipamentos VEEV ONE: Uma ocorrência por equipamento.

Não. A Proteção contra Danos Acidentais é apenas para utilizadores registados.